O mercado de vigilância tem crescido progressivamente no país e no mundo. O que muitas empresas contratantes não sabem é que junto também cresce a atuação da segurança clandestina.
Esses “profissionais” atuam em todos os ramos da proteção particular e, não necessariamente, são empresas não autorizadas, mas instituições que deflagram o mercado com profissionais sem corretas instruções, produtos de má qualidade, sonegação de impostos, entre outros.
Para que você possa conhecer melhor esse mercado negro e se ater às características dessas empresas, além de poder identificar maus fornecedores, nesse post, trouxemos muitas informações importantes sobre esse assunto. Acompanhe com a gente!
A definição de segurança privada
Segurança Privada é todo serviço destinado à defesa do patrimônio da segurança física de pessoas, ao transporte e à escolta de valores ou de cargas, de forma armada ou desarmada.
Regulamentada pela Lei Federal 7.102/83, a Segurança Privada só pode ser exercida por empresas especializadas, legalmente constituídas e devidamente autorizadas pela Polícia Federal.
A profissão de vigilante também é regulamentada pela Lei Federal 7.102/83. Os profissionais contratados pelas empresas de segurança devem, obrigatoriamente, ser formados em cursos ministrados por escolas de formação de vigilantes, possuir o registro no Departamento de Polícia Federal e a Carteira Nacional do Vigilante (CNV).
As atividades exercidas pelas empresas de segurança privada
1. Vigilância Patrimonial
Exercida dentro dos limites dos estabelecimentos urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local e/ou em eventos sociais.
2. Segurança Pessoal
Exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas.
3. Escolta Armada
Visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou valores.
4. Transporte de Valores
Consiste no transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos comuns ou especiais.
5. Curso de Formação de Vigilantes
Tem por finalidade formar, especializar e reciclar os vigilantes.
Serviço próprio de segurança
Empresas como hotéis, casas noturnas, restaurantes e outras só podem oferecer serviço de segurança se também possuírem a Autorização de Funcionamento emitida pelo Polícia Federal. Trata-se do Serviço de Segurança Orgânico.
Sendo assim, uma empresa que tenha como objetivo econômico diverso da vigilância e que utilize do quadro funcional para a execução de sua segurança e/ou dos funcionários deve adaptar-se à legislação requerendo a Autorização de Funcionamento à Polícia Federal. Além disso, os funcionários dessa empresa, designados a prestar esse serviço, devem ser registrados no Departamento de Polícia Federal e possuir a CNV – Carteira Nacional do Vigilante.
Empresas clandestinas e empresas irregulares
Além de conferir se a empresa não presta serviço de segurança clandestina, os contratantes devem averiguar a regularidade da empresa a ser contratada.
A empresa que tem a autorização da Polícia Federal, mas não cumpre suas obrigações legais, não recolhe as contribuições fiscais e trabalhistas e nem trabalham com documentos dentro do prazo de validade é uma empresa irregular.
Riscos e penalidades para quem contrata ou executa o serviço de segurança clandestina ou irregular
Quem contrata ou executa o serviço de segurança clandestina ou irregular está sujeito às penalidades previstas em lei. Agressões, lesões corporais ou quaisquer consequências advindas do uso de arma de fogo ou de armas brancas, causadas pela prestação de serviço clandestino, levam o contratante e o infrator a responder criminalmente pelo fato.
Além disso, os contratantes são corresponsáveis pela má contratação e devedores solidários em casos de débitos trabalhistas e fiscais. Portanto, o tomador do serviço pode se tornar sujeito passivo da obrigação tributária na forma do dispositivo no Artigo 121, I e II do Código Tributário Nacional.
Contratação eventual de vigilantes autônomos, policiais civis ou militares
É proibida a contratação e a prestação de serviços autônomo de segurança. Mesmo que esses profissionais sejam policiais civil ou militares. As penalidades previstas para esse tipo contraversão se aplicam tanto para o contratante quanto para o contratado.
Documentos que comprovam a regularidade das empresas de segurança privada
Os documentos regulatórios são um verdadeiro norte para guiar o processo inicial de contratação. Deve-se observar:
- portaria e/ou Alvará de Autorização de Funcionamento expedidos pela Polícia Federal;
- alvará de Revisão de Autorização de Funcionamento fornecido anualmente pelo Polícia Federal;
- certificado de Segurança fornecido anualmente pela Polícia Federal;
- certidões negativas de INSS, FGTS, Impostos Municipais, Estaduais e Federais;
- comprovante de Recolhimento da Contribuição Sindical do exercício atual (GRCS).
Análise da proposta financeira
A análise da proposta financeira é de grande importância e é o passo seguinte para uma contratação segura.
Recomendamos:
- dimensionar os serviços a serem contratados em número de pessoal e a jornada de cada trabalhador, preferencialmente por meio de um projeto ou plano de segurança;
- tomar as propostas apresentadas com discriminação de preços para cada trabalhador disponibilizado, observando os benefícios e os insumos obrigatórios definidos pela Convenção Coletiva de Trabalho do ano vigente;
- verificar a inclusão de adicional de periculosidade e, quando for o caso, adicional noturno e/ou de insalubridade;
- deverá constar também taxa de administração, reserva técnica e fiscalização, além dos tributos.
Para saber mais sobre empresa de segurança patrimonial
Ligue para 11 – (11) 4612-9015 / (11) 9 9944 -7589 ou clique aqui e entre em contato por email.
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